O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um hospital e um médico a indenizar um paciente,
em Patos de Minas, no Alto Paranaíba
Na ação, o homem informou que, após ter sido diagnosticado com
câncer, foi submetido à retossignoidectomia (retirada de tumor no reto)
Em razão disso, o paciente precisou se submeter, por um ano, a um tratamento
quimioterápico, o qual descreveu como agressivo.
Em 1ª instância, o juízo entendeu que não houve danos passíveis de indenização. O paciente recorreu ao Tribunal, que considerou que houve falha na prestação dos serviços médico-hospitalares e violação de protocolos “que deveriam ser rigorosamente observados por profissionais tecnicamente capacitados”.
” O dano moral pressupõe ofensa aos direitos da personalidade da parte lesada, que são aqueles constitutivos da própria identidade da pessoa humana, intransmissíveis e irrenunciáveis”, explicou o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier.
Segundo o TJMG, a decisão ainda está sujeita a recurso.