O advogado Bruno Silva Rodrigues, que defende o empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, de 47 anos, assassino confesso do
gari Laudemir de Souza Fernandes
“Observa-se que o laudo sequer aponta qual teria sido a posição ocupada pelo veículo do acusado no momento da suposta práticadelitiva. Assim, fica evidente que o levantamento pericial não possibilita a reconstituição precisa da dinâmica do ocorrido, uma vez que não
esclarece o posicionamento dos envolvidos, tampouco as circunstâncias em que o fato se deu”, pede Rodrigues.
Em outra parte do documento, o defensor ainda pede a quebra do sigilo telemático com a movimentação do GPS do caminhão de coleta de lixo, bem como a apresentação do tacógrafo do veículo.
Leia, abaixo, o pedido feito pelo advogado
“Por todo o exposto, de forma a garantir a plenitude do direito de defesa, nos termos do art. 5, inciso XXXVIII, da Constituição da República c/c art. 7º do Código de Processo Penal, espera e requer:
1. Seja deferida a quebra do sigilo telemático para que a empresa LOCALIX forneça a movimentação de GPS do caminhão placa RMI2A09, no período das 08:30 às 10:00, do dia 11/08/2025;
2. Seja deferida a apresentação do tacógrafo do caminhão, placa RMI2A09, do dia 11/08/2025;
3. Por fim, com a chegada das referidas informações, seja deferida a reprodução simulada dos fatos nos termos do art. 7º do CPP, com o acompanhamento por assistente
técnico da defesa a ser indicado oportunamente.”
Bruno Rodrigues disse que “a defesa se manifestará após a apreciação do MP do pedido de reprodução simulada”.
Indiciamento
A Polícia Civil indiciou Renê Júnior por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil que impossibilitou a defesa da vitima.
delegada Ana Paula Balbino Nogueira
Segundo a PC, a pena máxima para os crimes é de 35 anos.


