A Caixa Econômica Federal precisou retificar seu concurso público depois de publicar um edital com erro na nomenclatura de um dos cargos da área de engenharia. A mudança, registrada na Retificação I, alterou oficialmente o nome da função de “Engenheiro Elétrico” para “Engenheiro Eletricista”, termo correto dentro das classificações profissionais da engenharia no Brasil.
A retificação também modifica requisitos do cargo de Arquiteto e ajusta referências internas do mesmo cargo de Engenharia Eletricista ao longo do documento. A alteração gerou repercussão entre profissionais e concurseiros exatamente porque um erro desse tipo é raro em editais de órgãos federais que passam por revisões técnicas antes da publicação.
Com a mudança, segue válida a oferta total de 184 vagas imediatas, mais cadastro de reserva, todas voltadas para carreiras exclusivas de nível superior.
Cargos ofertados no concurso da Caixa
O edital prevê vagas distribuídas da seguinte forma:
• Arquiteto: 36 vagas
• Engenheiro Civil: 103 vagas
• Engenheiro Eletricista: 13 vagas
• Engenheiro Mecânico: 5 vagas
• Engenheiro de Segurança do Trabalho: 3 vagas
• Médico do Trabalho: 24 vagas
As cargas horárias variam entre 30 e 40 horas semanais, com salários iniciais que vão de R$ 12.371,00 a R$ 16.495,00, dependendo da função.
Inscrições e datas
As inscrições permanecem abertas e podem ser feitas no site da Fundação Cesgranrio entre 7 de novembro e 8 de dezembro de 2025. A taxa é de R$ 68,00.
A seleção terá prova objetiva, prova discursiva e avaliação de títulos. As provas estão previstas para 1º de fevereiro de 2026.
O concurso terá validade de dois anos, prorrogável uma vez por igual período.
Erro básico em cargo técnico chama atenção
A troca do termo “elétrico” por “eletricista” vai além do detalhe semântico. A diferença interfere na nomenclatura tradicional dos conselhos profissionais, especialmente o CREA.
Embora ambos lidem com sistemas elétricos, engenheiro elétrico é uma categoria acadêmica e profissional distinta de engenheiro eletricista, denominação usada nos registros formais, diplomas e certificações.
A crítica que fica, segundo especialistas, é a falta de revisão criteriosa de um documento dessa relevância, já que o edital é o instrumento jurídico que rege todo o concurso. No caso de carreiras técnicas, um erro assim pode gerar interpretações equivocadas sobre atribuições, formação exigida e até validade profissional.
Apesar da falha, a CAIXA corrigiu a nomenclatura sem alterar número de vagas ou conteúdo programático da prova.

