Um idoso de 64 anos foi preso pela Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte (GCMBH), nesta segunda-feira (19/12), por importunação sexual. O assédio ocorreu na linha 61 do Move, que realiza o trajeto Venda Nova/Centro.Os agentes de segurança foram chamados após a vítima acionar o botão de assédio. O homem passou a mão nas coxas da mulher de 30 anos repetidas vezes e só parou quando ela pediu ajuda.
A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia da Mulher da Polícia Civil.
Botão de assédio
De acordo com a GCMBH, houve 22 acionamentos do botão de assédio em 2022 – mais que o dobro das nove denúncias de 2021.
O mecanismo criado em 2018 contou com 11 chamados no primeiro ano de funcionamento, 31 em 2019 e oito em 2020.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ”constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ”ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”
O que é assédio sexual?
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.