A Justiça expediu, na quinta-feira (12), um mandado de prisão contra um homem de 41 anos acusado de furtar três condicionadores de cabelo em um shopping no bairro Santa Efigênia, na região Leste de Belo Horizonte. O curioso é que o crime em questão foi cometido no dia 8 de setembro de 2016, há quase 10 anos.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o criminoso, na época com 32 anos, teria entrado no supermercado que fica dentro de um shopping e pego as três embalagens. O acusado foi abordado do lado de fora e chegou a agredir os seguranças com um soco e um chute, além de ameaçar os fiscais dizendo que “era bandido, que as coisas não iriam ficar assim e que voltaria para matá-los”. Por fim, ele foi levado para a sala de segurança do shopping até a chegada da Polícia Militar.
Na época, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu a condenação do suspeito tentativa de furto com o emprego de violência ou grave ameaça. Porém, no julgamento realizado em 2022, a juíza Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa optou pela absolvição, citando o princípio de insignificância, já que os produtos furtados custavam cerca de R$ 65.
Além disso, a magistrada afirmou que o acusado era réu primário e que a violência cometida pelo acusado ocorreu após os seguranças terem recuperado os produtos: “[a violência] não ocorreu nem para assegurar a sua impunidade, muito menos para a detenção da coisa para si (mais uma vez, os shampoos já haviam sido devolvidos por Carlos para a vítima)”.
“Ora, o crime de roubo impróprio se caracteriza por uma tentativa frustrada de furto, seguida pelo emprego de violência ou grave ameaça por parte do agente delitivo, visando à impunidade ou à posse mansa e pacífica do bem subtraído. Todavia, no presente caso, restou comprovado nos autos que o acusado não agrediu os ficais da loja a fim de assegurar a impunidade do crime e/ou a detenção dos bens para si, muito pelo contrário, Carlos já havia, inclusive, confessado a sua conduta e devolvido a res furtiva para RRMS, conforme este mesmo asseverou perante esta Magistrada”.
Recurso e pedido de prisão
Em 2024, o processo chegou à 2ª Instância do TJMG, quando a absolvição foi derrubada e o acusado foi condenado a 5 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão. Porém, a defesa recorreu, pedindo para que a pena fosse reduzida por conta da confissão do crime. O caso foi parar no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e, em abril, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca retirou cerca de cinco meses da pena final e determinou a prisão contra o acusado. O mandado só foi expedido nesta quinta (12).
Segundo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), o acusado ainda não deu entrada no sistema prisional e sua última detenção foi em março de 2023.